há que não deixam espaço para blogar.
Quando o ritmo acalmar, virei por aqui.
sábado, 11 de dezembro de 2010
quinta-feira, 2 de dezembro de 2010
O diabo está nos detalhes
"Uma das aporias da minha reflexão como magistrado data exactamente do tempo em que acreditei que era possível construir uma relação eticamente fundada, transparente e sustentável entre justiça e comunicação social.
Não era.".
Cunha Rodrigues, “Recado a Penélope”, 2009, p. 106.
Falhou aquele detalhezinho do “eticamente fundada”...
Não era.".
Cunha Rodrigues, “Recado a Penélope”, 2009, p. 106.
Falhou aquele detalhezinho do “eticamente fundada”...
segunda-feira, 29 de novembro de 2010
A prodigiosa irrealidade da OA
António Marinho e Pinto foi reeleito Bastonário da Ordem dos Advogados (OA), com cerca de metade dos votos expressos, reforçando significativamente a sua base de apoio que nas anteriores eleições se tinha quedado em cerca de um terço dos votos. Na medida em que cumpra o Estatuto em vigor e demais normas que regem a profissão (que não são plebiscitáveis) tem indiscutível legitimidade, por mais dividida que a classe se apresente.
Curiosamente – ou nem tanto - para os órgãos jurisdicionais e distritais da Ordem foram eleitos titulares de listas opositoras, que assumiram publicamente profundas divergências com as linhas de acção seguidas e preconizadas pelo Bastonário reeleito.
Uma possível interpretação destes resultados eleitorais será a de que boa parte dos votantes em Marinho e Pinto se limita a tolerar alguns dos aspectos polémicos do seu bastonato mais arredados da genética da advocacia (autoritarismo nas relações internas, excessos e inconsequências nas intervenções públicas, comprometimento com o poder que está, …), por contraposição a um apoio incondicional a políticas de cariz eminentemente corporativo, como sejam a limitação do acesso à profissão, a contestação da desjudicialização em curso (contestação que tem razão de ser) ou a capacidade de influenciar o pagamento dos honorários devidos pelo apoio judiciário.
Em qualquer caso, estão renovadas, à partida, as condições para a perpetuação dos conflitos institucionais que têm assolado a OA. Faço votos de que, não obstante, possam prevalecer, agora, o bom senso e o espírito de convergência necessários a que a Ordem se afirme como agente activo da reforma da Justiça e da defesa dos valores da advocacia.
Curiosamente – ou nem tanto - para os órgãos jurisdicionais e distritais da Ordem foram eleitos titulares de listas opositoras, que assumiram publicamente profundas divergências com as linhas de acção seguidas e preconizadas pelo Bastonário reeleito.
Uma possível interpretação destes resultados eleitorais será a de que boa parte dos votantes em Marinho e Pinto se limita a tolerar alguns dos aspectos polémicos do seu bastonato mais arredados da genética da advocacia (autoritarismo nas relações internas, excessos e inconsequências nas intervenções públicas, comprometimento com o poder que está, …), por contraposição a um apoio incondicional a políticas de cariz eminentemente corporativo, como sejam a limitação do acesso à profissão, a contestação da desjudicialização em curso (contestação que tem razão de ser) ou a capacidade de influenciar o pagamento dos honorários devidos pelo apoio judiciário.
Em qualquer caso, estão renovadas, à partida, as condições para a perpetuação dos conflitos institucionais que têm assolado a OA. Faço votos de que, não obstante, possam prevalecer, agora, o bom senso e o espírito de convergência necessários a que a Ordem se afirme como agente activo da reforma da Justiça e da defesa dos valores da advocacia.
sexta-feira, 26 de novembro de 2010
quinta-feira, 25 de novembro de 2010
Pulsões coloquiais - 2
Não obstante as proclamações de princípios, o Conselho Superior da Magistratura ainda não logrou que o dever de reserva seja observado por alguns – poucos – magistrados judiciais que reiteradamente o ignoram.
As novas realidades decorrentes da exponencial mediatização da Justiça recomendam até que se considere que o dever de reserva dos magistrados judiciais tem também por objecto factos ou situações concretas em que se anuncie ou seja manifesta a probabilidade de darem origem a processos judiciais, à semelhança do decidido quanto aos processos transitados em julgado que se revistam de irrecusável actualidade.
No estádio actual, não é de estranhar que certas pulsões coloquiais de magistrados-comentadores tenham desenvolvimentos patológicos.
A qualificação do jornalismo e do comentário judiciário é desejável - e até imprescindível - numa sociedade que se quer aberta, informada e plural.
Nada justifica, porém, que “operadores judiciários” intervenham no espaço público incumprindo deveres estatutários que, no respeito dos princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade, visam assegurar que a Justiça se faz na sede, no tempo e com as garantias processuais que são apanágio de um Estado de Direito.
As novas realidades decorrentes da exponencial mediatização da Justiça recomendam até que se considere que o dever de reserva dos magistrados judiciais tem também por objecto factos ou situações concretas em que se anuncie ou seja manifesta a probabilidade de darem origem a processos judiciais, à semelhança do decidido quanto aos processos transitados em julgado que se revistam de irrecusável actualidade.
No estádio actual, não é de estranhar que certas pulsões coloquiais de magistrados-comentadores tenham desenvolvimentos patológicos.
A qualificação do jornalismo e do comentário judiciário é desejável - e até imprescindível - numa sociedade que se quer aberta, informada e plural.
Nada justifica, porém, que “operadores judiciários” intervenham no espaço público incumprindo deveres estatutários que, no respeito dos princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade, visam assegurar que a Justiça se faz na sede, no tempo e com as garantias processuais que são apanágio de um Estado de Direito.
quarta-feira, 24 de novembro de 2010
terça-feira, 23 de novembro de 2010
Xeque aos “espertos”
O Acórdão do Tribunal de Contas nº 35/2010-1ªS/SS (não transitado em julgado), acabado de publicar, veio decidir que certos prazos violam os princípios da igualdade e da concorrência, fixados no nº 4 do artº 1º do CCP.
domingo, 21 de novembro de 2010
Estado do sítio
Está visto. Com os critérios vigentes, é mais fácil garantir a segurança numa cimeira da NATO que num jogo de futebol.
sábado, 20 de novembro de 2010
Mestre Millôr disse …
“Se você agir sempre com dignidade, pode não melhorar o mundo, mas uma coisa é certa: haverá na Terra um canalha a menos”.
Millôr Fernandes
Millôr Fernandes
quarta-feira, 17 de novembro de 2010
Num país de “espertos”
não se pode facilitar.
“As autarquias lançaram, desde 2 de Agosto, 82 empreitadas com carácter urgente, no valor global de 93,8 milhões de euros. Em 25 destes concursos, correspondentes a um investimento de 22,994 milhões de euros, o prazo concedido para apresentação de propostas oscilou entre as 24 e as 72 horas”.
Espera-se que o Tribunal de Contas e os Tribunais Administrativos façam valer o disposto no Código dos Contratos Públicos: “na fixação do prazo para a apresentação das propostas, deve ser tido em conta o tempo necessário à sua elaboração, em função da natureza, das características, do volume e da complexidade das prestações objecto do contrato a celebrar, em especial dos aspectos da sua execução submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, bem como a necessidade de prévia inspecção ou visita a locais ou equipamentos, por forma a permitir a sua elaboração em condições adequadas e de efectiva concorrência” (nº. 2 do artº. 63º.).
“As autarquias lançaram, desde 2 de Agosto, 82 empreitadas com carácter urgente, no valor global de 93,8 milhões de euros. Em 25 destes concursos, correspondentes a um investimento de 22,994 milhões de euros, o prazo concedido para apresentação de propostas oscilou entre as 24 e as 72 horas”.
Espera-se que o Tribunal de Contas e os Tribunais Administrativos façam valer o disposto no Código dos Contratos Públicos: “na fixação do prazo para a apresentação das propostas, deve ser tido em conta o tempo necessário à sua elaboração, em função da natureza, das características, do volume e da complexidade das prestações objecto do contrato a celebrar, em especial dos aspectos da sua execução submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, bem como a necessidade de prévia inspecção ou visita a locais ou equipamentos, por forma a permitir a sua elaboração em condições adequadas e de efectiva concorrência” (nº. 2 do artº. 63º.).
terça-feira, 16 de novembro de 2010
Obviamente, demito-o
Nada mais direi, aqui, sobre as próximas eleições na Ordem dos Advogados.
A benefício de quem se possa inquietar com a matéria e para memória futura, fica este registo de interesses:
- não sou - e nunca fui - candidato a qualquer órgão e também nunca exerci qualquer tipo de actividade no âmbito da OA ou da CPAS;
- no dia 26 votarei na candidatura de Fernando Fragoso Marques.
A benefício de quem se possa inquietar com a matéria e para memória futura, fica este registo de interesses:
- não sou - e nunca fui - candidato a qualquer órgão e também nunca exerci qualquer tipo de actividade no âmbito da OA ou da CPAS;
- no dia 26 votarei na candidatura de Fernando Fragoso Marques.
segunda-feira, 15 de novembro de 2010
A independência dos Juízes
deve ser uma bandeira dos Advogados.
“Em 1958, Nehru nomeou um dos mais eminentes juristas indianos, M. C. Chagla, como embaixador indiano nos Estados Unidos. O Conselho da Ordem dos Advogados de Bombaim receoso que a nomeação de um juiz para um cargo dessa natureza na dependência do governo pudesse comprometer a imagem da independência da magistratura, publicou imediatamente uma denúncia condenando formalmente a nomeação. Hoje em dia é perfeitamente corrente premiar juízes acomodatícios, oferecendo-lhes lugares deste género e tal facto é insusceptível de destaque (na imprensa). Como resultado, no momento em que a corrupção e os abusos do poder atingem proporções nunca dantes conhecidas, não há um único juiz, em qualquer região da Índia, que se pronuncie contra qualquer homem político mesmo que não seja particularmente poderoso” – Fareed Zakaria, “O Futuro da Liberdade”, 2004, pp. 107-108.
“Em 1958, Nehru nomeou um dos mais eminentes juristas indianos, M. C. Chagla, como embaixador indiano nos Estados Unidos. O Conselho da Ordem dos Advogados de Bombaim receoso que a nomeação de um juiz para um cargo dessa natureza na dependência do governo pudesse comprometer a imagem da independência da magistratura, publicou imediatamente uma denúncia condenando formalmente a nomeação. Hoje em dia é perfeitamente corrente premiar juízes acomodatícios, oferecendo-lhes lugares deste género e tal facto é insusceptível de destaque (na imprensa). Como resultado, no momento em que a corrupção e os abusos do poder atingem proporções nunca dantes conhecidas, não há um único juiz, em qualquer região da Índia, que se pronuncie contra qualquer homem político mesmo que não seja particularmente poderoso” – Fareed Zakaria, “O Futuro da Liberdade”, 2004, pp. 107-108.
domingo, 14 de novembro de 2010
sábado, 13 de novembro de 2010
Intelligence
Os nossos vendedores de aspiradores são em geral gente fina, obreira, seguidora de blogs e nisto estão bem arrimados nos congéneres estrangeiros; portanto, como diria Mme. de Caneças, com um pouco de sorte, não deve haver azar.
sexta-feira, 12 de novembro de 2010
Redução da remuneração
Concordo genericamente com Garcia Pereira. No essencial, porque a proposta de OE/2011 configura uma discriminação abusiva (ao fazer incidir exclusivamente sobre as remunerações do sector público um contributo para o equilíbrio das contas públicas), acrescendo que medidas deste tipo só poderiam ser adoptadas, sem violação do princípio da confiança, estando esgotadas todas as alternativas, o que não é o caso, como se afirma no parecer do CES (p. 13/35).
Mas desconfio que SS.EE. decidirão de outra forma.
Mas desconfio que SS.EE. decidirão de outra forma.
quinta-feira, 11 de novembro de 2010
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