não se pode facilitar.
“As autarquias lançaram, desde 2 de Agosto, 82 empreitadas com carácter urgente, no valor global de 93,8 milhões de euros. Em 25 destes concursos, correspondentes a um investimento de 22,994 milhões de euros, o prazo concedido para apresentação de propostas oscilou entre as 24 e as 72 horas”.
Espera-se que o Tribunal de Contas e os Tribunais Administrativos façam valer o disposto no Código dos Contratos Públicos: “na fixação do prazo para a apresentação das propostas, deve ser tido em conta o tempo necessário à sua elaboração, em função da natureza, das características, do volume e da complexidade das prestações objecto do contrato a celebrar, em especial dos aspectos da sua execução submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, bem como a necessidade de prévia inspecção ou visita a locais ou equipamentos, por forma a permitir a sua elaboração em condições adequadas e de efectiva concorrência” (nº. 2 do artº. 63º.).