As magistraturas têm, a vários níveis, défice de liderança. Muitos pensarão até que se trata de matéria alheia ao funcionamento das ditas.
No Ministério Público acresce um défice de funcionamento das hierarquias, nos termos e com os limites estatutariamente consagrados, em prejuízo da eficiência e eficácia e da igualdade dos cidadãos perante lei.
Independentemente da opinião que se perfilhe quanto à bondade ou oportunidade desta iniciativa, a discussão que gerou em torno da regionalização ou mesmo pulverização do Ministério Público teve a virtude de pôr a nu as actuais assimetrias de liderança, confirmando o descomunal défice existente no topo.