Os ímpetos de combate à corrupção e ao enriquecimento ilícito dos titulares de cargos públicos, por via declarativa, remontam, pelo menos, à legislação de Filipe IV de 1622-23, retomada por D. João IV em 1654-55, que instituiu a obrigatoriedade de declarações de património.
No tempo em que foram escritos a Arte de Furtar ou o Sermão do Bom Ladrão, queria D. João IV “atalhar quanto for possivel a desordenada cobiça, que he raiz de todos os males”, ordenando “que todos os Ministros que ao presente me servem, ou servirão desde o anno de mil seiscentos e quarenta a esta parte sejão obrigados a dar, & com effeito em termo de dois meses, Relação ou Inventario assinado & jurado de todos os bens ou fazenda que cada hum dos dittos Ministros ou Officiaes tiverem , & possuirem ao tempo de fazerem o tal inventario & assim os mais que tiverão, & possuirão quando entrarão a servir os dittos cargos & officios”.
Três séculos e meio depois, já é tempo de reconhecer que a arte de furtar convive bem com a transparência declarativa, tirando as devidas ilações em matéria de prioridades de actuação e de alocação de meios.