Concordo genericamente com Garcia Pereira. No essencial, porque a proposta de OE/2011 configura uma discriminação abusiva (ao fazer incidir exclusivamente sobre as remunerações do sector público um contributo para o equilíbrio das contas públicas), acrescendo que medidas deste tipo só poderiam ser adoptadas, sem violação do princípio da confiança, estando esgotadas todas as alternativas, o que não é o caso, como se afirma no parecer do CES (p. 13/35).
Mas desconfio que SS.EE. decidirão de outra forma.