É fundamental que as candidaturas às próximas eleições para a Ordem dos Advogados venham esclarecer, clarinho, clarinho, para que todos percebam, se o dever de reserva estatutariamente consagrado se deve considerar caído em desuso ou qual o alcance que se comprometem a atribuir-lhe.
A defesa da eficácia e credibilidade da Justiça - e desde logo das mais elementares garantias de “fair trial” - exige que se ponha ordem na casa, para que, legitimamente, se possa reclamar idêntico rigor em casa(s) alheia(s).